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CONSEPE aprova Resolução que regulamenta estágios não-obrigatórios nos programas de Pós-Graduação da UFPB

publicado: 13/12/2021 12h08, última modificação: 31/03/2025 10h53
A Reunião foi presidida pela vice-Reitora, profa. Mônica Nóbrega, e contou com a presença de conselheiros representantes de diversos Centros de Ensino

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), em reunião extraordinária realizada em 26 de março de 2025, aprovou por unanimidade o parecer favorável da relatora, Profa. “Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB” (Processo 23074.010125/2025-26). A relatora do processo foi a Conselheira Profa. Tatiana Araújo Simões, do Centro de Informática - Campus I. A Reunião foi presidida pela vice-Reitora, profa. Mônica Nóbrega, e contou com a presença de conselheiros representantes de diversos Centros de Ensino, de diferentes segmentos da Instituição e das Pró-Reitorias de Graduação, Pós-graduação, Pesquisa, Extensão e de Assistência e Promoção ao Estudante.

A Resolução aprovada traz normativas dos procedimentos administrativos que devem ser seguidos no processo, bem como das obrigações e direitos de todas as partes envolvidas, incluindo discentes de pós-graduação, coordenações de programas de pós-graduação, docentes orientadores e do local onde será realizado o estágio não obrigatório, seja na própria UFPB ou em órgãos ou setores externos públicos ou privados.
Segundo o Pró-Reitor de Pós-graduação da UFPB, Evandro Leite de Souza, “a aprovação da Resolução pelo CONSEPE representa um avanço para a Pós-graduação na Instituição, pois se trata de um processo que demandava de apreciação desde o ano de 2022, e que agora a PRPG, a SODS e o pleno do CONSEPE envidaram esforços para que a minuta de resolução que regulamenta o estágio não obrigatório na pós-graduação fosse discutida, aprimorada em seu conteúdo e aprovada no Conselho”.

Ainda, o Pró-reitor destaca que “(...) a Resolução estabelece o normativo e atribuições nos processos administrativos que devem ser seguidos para gerar maior segurança para a Instituição e para os próprios discentes de pós-graduação na realização do estágio não obrigatório, que é uma atividade não incluída comumente no percurso de formação regular dos cursos de mestrado e doutorado em funcionamento, mas que pode ser uma oportunidade importante para complementação da formação dentro da área de atuação do discente e para maior interação com o mundo do trabalho”.

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Texto: ASCOM/UFPB