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PRPG publica PORTARIA Nº 54, DE 22 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, das Atividades da Pós-Graduação, no tocante à continuação de processos seletivos, matrículas em regime de fluxo regular e/ou contínuo, ofertas excepcionais de componentes curriculares, proficiências, bancas de qualificação e finais, pesquisas e outras atividades remotas para a pós-graduação, no período de isolamento social imposto pela pandemia de Coronavírus, em vista do calendário letivo suplementar aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
publicado: 27/05/2020 18h52, última modificação: 03/08/2020 18h13

A Pró-Reitoria de Pós-graduação (PRPG) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito de suas atribuições, torna pública no dia 27 de maio, a PORTARIA PRPG Nº 54, DE 22 DE MAIO DE 2020 que dispõe sobre a regulamentação das Atividades da Pós-Graduação durante o período de isolamento social devido a pandemia de Coronavírus.

A Portaria tem por objetivo instrumentalizar os programas de pós-graduação da UFPB para a continuação de processos seletivos (Seção III), matrículas em regime de fluxo regular e/ou contínuo (Seção II), ofertas excepcionais de componentes curriculares (Seção I), proficiências (Seção IV), bancas de qualificação e finais (Seção VIII), pesquisas (Seção VI) e outras atividades remotas para a pós-graduação.

Para esta portaria foram levados em consideração as atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB à Pró-reitoria de Pós-graduação, assim como o Regimento da Reitoria da UFPB, Res. Nº 257/1979/Consuni, e CONSIDERANDO:

 




Portaria

 

PORTARIA PRPG Nº 54, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

Parecer

 

PARECER n. 00093/2020/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU

 

 

Emerson Barbosa - ASCOM/PRPG