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Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
PORTARIA PRPG/N°44, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, com fulcro nos Arts. 99 e 100 do Regimento da Reitoria, e tendo em vista a publicação da Resolução CNE n° 3, de 22 de junho de 2016, e
Considerando a necessidade de adequação das normas internas da UFPB relativas a processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros de mestrado e de doutorado às novas normas emanadas do Conselho Nacional de Educação;
Considerando o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do Art. 17 da Resolução nº 3/2016/CNE/MEC, de 22 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2016;
Considerando a existência de incompatibilidade de prazos previstos na Resolução nº 3/2016 do CNE; Considerando a necessidade de observar as orientações gerais a serem disciplinadas pela Capes, acerca dos procedimentos para reconhecimento de diplomas estrangeiros, conforme a Resolução 3/2016 do CNE;
Considerando o processo de criação pela Capes, ainda em andamento, do sistema unificado de cadastro de processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no âmbito da UFPB, pelo período de até 180 dias após a publicação da presente portaria, o recebimento de processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros de mestrado e de doutorado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 16 de setembro de 2016.
ISAC ALMEIDA DE MEDEIROS
PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA